A nova Lei de Proteção de Dados está em evidência atualmente e todo empreendedor deve estar atendo às mudanças que ela traz com sua vigência em agosto de 2020.

LGPD, você já ouviu falar nesse termo?

Se você possui ou administra uma empresa provavelmente já ouviu falar e, creio eu, que ainda tenha várias dúvidas.

Caso ainda não tenha conhecimento é importante que você dê uma atenção especial a esse tema.

Visto que, não é importante apenas paras as empresas, pessoas físicas também estão inclusas.

Porém, são as empresas que terão que se organizar e se preparar para a vigência da LGPD.

Pensando em te ajudar a compreender melhor estas mudanças, preparamos um conteúdo explicando o que é LGPD, quem vai realizar a fiscalização, quais os personagens que vão ser atingidos por essa Lei e o que pode acontecer se a descumprirmos.

Confira os tópicos abaixo!

O que é LGPD?

A LGPD é a sigla referente a Lei n 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, que regulamenta o processamento de dados. Ou seja, ela estipula regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de
dados pessoais.

Esses dados são informações referente a pessoa natural, por isso a Lei não
vale para os dados de pessoas jurídicas
. Aliás, é importante dizer que esses dados pessoais podem ser identificados e/ou identificáveis.

Vamos ver um caso prático: você já solicitou para seu cliente alguma informação dele como endereço residencial, nome completo ou o número de CPF para preencher algum cadastro? Esse é um exemplo de coleta de dados pessoais, e essa norma declara como devemos coletar e armazenar as informações, com dados pessoais de outras pessoas.

Quem vai fiscalizar?

A responsável por fiscalizar é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados –
ANPD. Esta foi criada por meio da MP 869/18 um órgão administrativo público federal que integra a Presidência da República. É responsável por zelar, implementar e fiscalização.Verificando se as organizações estão tomando todos os cuidados e colocando em prática as regras estabelecidas em Lei.

Uma das competências dessa autoridade é editar normas e procedimentos sobre proteção de dados pessoais; solicitar informações ao controlador e processador, a qualquer momento; e fiscalizar e aplicar sanções.

A ANPD é formada por, Conselho Diretor; Conselho Nacional de Proteção de
Dados Pessoais e da Privacidade; Corregedoria; ouvidoria; órgão de assessoramento jurídico próprio; e unidades administrativas e unidades especializadas.

LGPD

Os 4 diferentes personagens mencionados pela LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados menciona de forma específica quatro personagens que serão atingidos de forma direta, tendo direitos e deveres para serem cumpridos, são eles:

Titular:

É a pessoa natural a quem pertence os dados pessoais. Como o exemplo dados anteriormente, esse titular é o seu cliente que informar os dados pessoais (endereço residencial/CPF) para preencher o cadastro.

Controlador:

A pessoa jurídica ou física que coleta os dados e tomar as decisões em relação a forma e finalidade do processamento, sendo este responsável por definir o tempo que será armazenado essa informação.

Operador:

Pessoa jurídica ou física que realiza o processamento dos dados pessoais, conforme as especificações dadas pelo Controlador.

Encarregado:

É a pessoa a apontada pelo Controlador que atua como intermediário entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional. Este conduz os funcionários nos procedimentos em relação ao tratamento dos dados.

Qual a penalidade sobre a infração da LGPD?

Essa norma prevê sanções administrativas aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em que estão sujeitos os agentes de tratamento (controlador e operador) devido as infrações cometidas, conforme o artigo 52.

Algumas das sanções são:

1) Advertência;
2) Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado do Brasil no seu último exercício, excluído os tributos, limitadas, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
3) Multa diária;
4) Publicação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua
ocorrência.

LGPD

Conseguiu compreender a importância e relevância que essa normativa possui?

Afinal, faz com que as organizações, adequem seus meios de comunicação, como site, para que seus usuários sintam-se seguros navegando em seu e-commerce ou preenchendo sua landing page.

Mas, como adequar minha empresa conforme essa normativa? Acompanhe as Leis, fique atento às orientações e edições de normas por parte da Autoridade Nacional, e monte sua estratégia pensando na realidade da sua organização.

Se em algum momento se deparar com alguma situação que a Legislação ou autoridade fiscalizadora deixou incerto permitindo dúvidas, lembre-se que a norma é bem parecida com a Lei de Proteção de Dados Pessoais que está em vigência na União Europeia.

Espero que esse conteúdo tenha conseguido te ajudar a ter um bom primeiro contato com essa nova norma que está preocupando muita gente.

E aí o que você está achando dessa mudança? Quais são suas principais dúvidas? Deixe nos comentários.

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